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Tony Carreira acusado de plagiar 11 músicas. Saiba o que aconteceu!

13 Setembro, 2017

O Ministério Público acusou o cantor Tony Carreira de plagiar 11 músicas de autores estrangeiros, com a colaboração do compositor Ricardo Landum, também arguido, considerando que se “arrogaram autores de obras alheias” após modificarem os temas originais.

O Ministério Público (MP) acusou o cantor Tony Carreira de plagiar 11 músicas de autores estrangeiros, com a colaboração do compositor Ricardo Landum, também arguido, considerando que se “arrogaram autores de obras alheias” após modificarem os temas originais.

As músicas “Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, “Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, segundo o despacho de acusação do MP, proferida este mês e a que a agência Lusa teve hoje acesso.

“As obras descritas são exemplos da atividade ilícita do arguido Tony Carreira, o que resulta do confronto da obra genuína alheia com a obra supostamente criada pelo arguido, por vezes com a participação do arguido Ricardo Landum, sendo que tais obras foram analisadas através de perícia musical”, sustenta o MP.

A acusação diz que pelo menos desde 2012 e até à data os arguidos “têm vindo a dispor de composições musicais alheias e da sua matriz, introduzindo-lhes alterações e arranjos como se fossem suas e sem que com isso tenham criado obras distintas, genuínas e íntegras”.

“Os arguidos aproveitam a matriz de obras alheias, utilizando a mesma estrutura, melodia, harmonia, ritmo e orquestração e, por vezes, a própria letra de obras estrangeiras que traduzem, obtendo um trabalho que não é mais do que uma reprodução parcial do original, não obstante a introdução de modificações”, explica a acusação.

Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.

“Os arguidos publicaram e divulgaram trabalhos mesmo sabendo que se tratavam de meras reproduções, ainda que parciais, de obras alheias, sem individualidade própria, tendo representado a possibilidade de estarem a plagiar obras de outros artistas, e ainda assim conformaram-se com tal resultado”, sublinha o MP.

Saiba mais aqui.

 

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