Numa altura em que a vida exige tanto de nós e em que chegamos a casa com mais vontade de dormir do que de fazer sexo, o melhor é deixar que o desejo apareça quando menos se espera e nos leve para um sítio… escondido. Quem já sentiu as mãos de um homem a deslizarem por baixo de um vestido num sítio público sabe do que falamos.
Sem nada planeado, o desejo chega, instala-se, aumenta a circulação sanguínea e quando damos por nós já estamos ‘encostadas a uma parede’… Já sentiu aquele friozinho na barriga? Então, está pronta para a próxima dica.
Pelo sim pelo não, ande com pouca roupa
Como nunca se sabe quando e onde vai acontecer o ‘sexo rápido’, o melhor é andar sempre com pouca roupa e que esta possa ser retirada com facilidade. Uma saia e uma camisa são o ideal. Se quiser ser ainda mais atrevida, esqueça-se propositadamente da roupa interior.
Os melhores locais
- Na cozinha, enquanto o arroz coze
- Na casa de banho de um amigo, durante uma festa
- Durante um passeio ao final do dia, pelo shopping
- Numa cadeira de escritório ou sala de reuniões
- No carro
- No elevador
- Na escada do prédio
- No local de trabalho, depois da hora de expediente
- Num jardim
Sempre preparada para o sexo
- Procure usar blusas e vestidos de tecidos elásticos
- Se quer ser “apanhada” por ele sem cuecas, mas antes tem em agenda um jantar de negócios, leve uma na mala para a poder guardar
- Independentemente do lugar que escolher, não faça barulho, porque, deste modo, corre menos riscos
- Se optar por retirar algumas peças de vestuário, não as deixe muito longe de si, pois pode ter necessidade de se vestir à pressa
O que diz a lei
ARTIGO 212.º do Código Penal – (Exibicionismo e ultraje público ao pudor)
Quem, publicamente e em circunstâncias de provocar escândalo, praticar acto que ofenda gravemente o sentimento geral de pudor ou de moralidade sexual, será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias.
ARTIGO 213.º (Ultraje ao pudor de outrem)
- Quem ofender outra pessoa, praticando com ela, ou diante dela, acto atentatório ao seu pudor, será punido com prisão até 6 meses e multa até 60 dias.
- O procedimento criminal depende de queixa.
Adquira a sua revista Maria online
– Aceda a www.lojadasrevistas.pt
2- Escolha a sua revista
3 – Clique em COMPRAR ou ASSINAR
4 – Clique no ícone do carrinho de compras e depois em FINALIZAR COMPRA
5 – Introduza os seus dados e escolha o método de pagamento
6 – Pode pagar através de transferência bancária ou através de MB Way!
E está finalizado o processo! Continue connosco. Nós continuamos consigo.
Siga a Revista Maria no Instagram