Amor e Sexo

Sexo rápido: Tem 5 minutos. Se for apanhada, saiba o que diz a Lei!

27 Maio, 2020

sexo

Não! Sexo rápido não é sexo a alta velocidade. As chamadas 'rapidinhas' já não são 'pecado' mas sim uma excelente forma de sentir prazer imediato. Mas alguns cuidados são necessários ou pode acabar atrás das grades.

Numa altura em que a vida exige tanto de nós e em que chegamos a casa com mais vontade de dormir do que de fazer sexo, o melhor é deixar que o desejo apareça quando menos se espera e nos leve para um sítio… escondido. Quem já sentiu as mãos de um homem a deslizarem por baixo de um vestido num sítio público sabe do que falamos.

Sem nada planeado, o desejo chega, instala-se, aumenta a circulação sanguínea e quando damos por nós já estamos ‘encostadas a uma parede’… Já sentiu aquele friozinho na barriga? Então, está pronta para a próxima dica.

Pelo sim pelo não, ande com pouca roupa

Como nunca se sabe quando e onde vai acontecer o ‘sexo rápido’, o melhor é andar sempre com pouca roupa e que esta possa ser retirada com facilidade. Uma saia e uma camisa são o ideal. Se quiser ser ainda mais atrevida, esqueça-se propositadamente da roupa interior.

Os melhores locais

  • Na cozinha, enquanto o arroz coze
  • Na casa de banho de um amigo, durante uma festa
  • Durante um passeio ao final do dia, pelo shopping
  • Numa cadeira de escritório ou sala de reuniões
  • No carro
  • No elevador
  • Na escada do prédio
  • No local de trabalho, depois da hora de expediente
  • Num jardim

Sempre preparada para o sexo

  • Procure usar blusas e vestidos de tecidos elásticos
  • Se quer ser “apanhada” por ele sem cuecas, mas antes tem em agenda um jantar de negócios, leve uma na mala para a poder guardar
  • Independentemente do lugar que escolher, não faça barulho, porque, deste modo, corre menos riscos
  • Se optar por retirar algumas peças de vestuário, não as deixe muito longe de si, pois pode ter necessidade de se vestir à pressa

O que diz a lei

ARTIGO 212.º do Código Penal – (Exibicionismo e ultraje público ao pudor)

Quem, publicamente e em circunstâncias de provocar escândalo, praticar acto que ofenda gravemente o sentimento geral de pudor ou de moralidade sexual, será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias.

ARTIGO 213.º (Ultraje ao pudor de outrem)

  1. Quem ofender outra pessoa, praticando com ela, ou diante dela, acto atentatório ao seu pudor, será punido com prisão até 6 meses e multa até 60 dias.
  2. O procedimento criminal depende de queixa.

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