Nacional

Covid-19: Já são conhecidos os novos números das últimas 24 horas em Portugal

14 Outubro, 2021

covid-19

Boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde relativo a casos ativos, novas infeções e número de óbitos por covid-19 em Portugal.

boletim epidemiológico da covid-19 apresentado nesta quinta-feira, 14 de outubro, pela Direção-Geral da Saúde revela desde o início da pandemia em Portugal totais de 1.077.963 infetados (mais 777) e de 18.071 mortos (mais 6 nas últimas 24 horas). O número de recuperados registados é de 1.029 815 (mais 728), o que coloca o País nos 30.077 casos ativos de infeção pelo novo coronavírus (mais 43 do que no dia anterior). Estão internados em enfermaria 321 pacientes (menos 14) e 56 (mais 2) com necessidade de cuidados intensivos. A incidência nacional situava-se ontem em 83,2 casos de infeção por SARS-CoV-2 em cada 100 mil habitantes e a transmissibilidade (Rt) era de 0,97.

Casos de covid-19 nas últimas 24 horas por ARS

Norte: 178 infeções e 0 mortes;
Centro: 179 infeções e 2 mortes;
LVT: 262 infeções e 3 mortes;
Alentejo: 93 infeções e 1 morte;
Algarve: 34 infeções e 0 mortes;
Madeira: 19 infeções e 0 mortes;
Açores: 12 infeções e 0 mortes.

Os 4 casos de quem deve estar atento e não deve falhar a vacinação

Perante a necessidade de adotar medidas de carácter excecional e temporário para prevenção da transmissão da infeção por covid-19, estabelecem-se quatro prioridades de vacinação:

1. Vacinação recomendada até aos 12 meses de idade, inclusive. As crianças devem cumprir atempadamente a vacinação recomendada no primeiro ano de vida, que confere proteção precoce contra onze doenças potencialmente graves. Aos 12 meses, as vacinas contra o meningococo C e contra o sarampo, papeira e rubéola são muito importantes. A situação epidemiológica do sarampo a nível mundial não permite adiar esta vacina. Às crianças que têm estas vacinas em atraso, recomenda-se a vacinação o mais brevemente possível. Deve contactar a sua Unidade de Saúde.

2. Vacinação BCG das crianças com risco identificado de tuberculose grave, de acordo com Norma da DGS

3. Vacinação de doentes crónicos e outros grupos de risco no âmbito do PNV

4. Grávidas – Devem procurar ativamente a vacinação contra a tosse convulsa, que tem como objetivo a proteção do bebé nos primeiros meses de vida. A vacinação poderá ser adiada, mas nunca para além das 28 a 32 semanas de gestação.

Medir a febre aos trabalhadores é legal, defende ministra

A ministra da Saúde Marta Temido disse ainda que, em relação à polémica da medição da temperatura corporal aos trabalhadores, que há quatro situações legítimas. Se existir «consentimento expresso» do trabalhador, se a medição for realizada por «um profissional de Saúde, que está sujeito a sigilo» ou «por outra pessoa com dever de confidencialidade». Podem ainda as empresas medir a febre aos trabalhadores quando haja «motivos de interesse público, no domínio da Saúde pública» e, finalmente, se a finalidade for «a proteção e a segurança dos trabalhadores ou de terceiros».

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