O Boletim epidemiológico da Direção-Geral de Saúde deste terça-feira, 21 de fevereiro, dá conta de 1032 novas infeções e de mais 63 óbitos por covid-19 nas últimas 24 horas em Portugal. O total de infeções no nosso país desde o início da pandemia é agora de 799.106 e o de mortos de 16.086.
Neste momento, há 77.044 casos ativos do novo coronavírus no país, menos 3598 comparativamente a ontem, segunda-feira, 22 de fevereiro. Estão internadas 3012 pessoas, 597 nos Cuidados Intensivos, menos 30 do que no dia anterior.
Os 4 casos de quem deve estar atento e não deve falhar a vacinação
Perante a necessidade de adotar medidas de carácter excecional e temporário para prevenção da transmissão da infeção por covid-19, estabelecem-se quatro prioridades de vacinação:
1. Vacinação recomendada até aos 12 meses de idade, inclusive. As crianças devem cumprir atempadamente a vacinação recomendada no primeiro ano de vida, que confere proteção precoce contra onze doenças potencialmente graves. Aos 12 meses, as vacinas contra o meningococo C e contra o sarampo, papeira e rubéola são muito importantes. A situação epidemiológica do sarampo a nível mundial não permite adiar esta vacina. Às crianças que têm estas vacinas em atraso, recomenda-se a vacinação o mais brevemente possível. Deve contactar a sua Unidade de Saúde.
2. Vacinação BCG das crianças com risco identificado de tuberculose grave, de acordo com Norma da DGS
3. Vacinação de doentes crónicos e outros grupos de risco no âmbito do PNV
4. Grávidas – Devem procurar ativamente a vacinação contra a tosse convulsa, que tem como objetivo a proteção do bebé nos primeiros meses de vida. A vacinação poderá ser adiada, mas nunca para além das 28 a 32 semanas de gestação.
Medir a febre aos trabalhadores é legal, defende ministra
A ministra da Saúde Marta Temido disse ainda que, em relação à polémica da medição da temperatura corporal aos trabalhadores, que há quatro situações legítimas. Se existir «consentimento expresso» do trabalhador, se a medição for realizada por «um profissional de Saúde, que está sujeito a sigilo» ou «por outra pessoa com dever de confidencialidade». Podem ainda as empresas medir a febre aos trabalhadores quando haja «motivos de interesse público, no domínio da Saúde pública» e, finalmente, se a finalidade for «a proteção e a segurança dos trabalhadores ou de terceiros».
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