Nacional

Já são conhecidos os últimos números da Covid-19 em Portugal

14 Junho, 2021

covid-19

Boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde relativo a casos ativos, novas infeções e número de óbitos por covid-19 em Portugal.

O Boletim epidemiológico da Direção-Geral de Saúde desta terça-feira, 15 de junho, revela 2 óbitos e 973 novas infeções por covid-19 nas últimas 24 horas em Portugal.

 O total de infeções no nosso país desde o início da pandemia sobe para 859.045 e o de mortos para 17.049.

Há agora 816.503 pessoas dadas como recuperadas da doença, mais 881 em relação ao dia anterior. Há atualmente 25.493 casos ativos no País, mais 90 relativamente ao dia anterior. Estão 346 pessoas internadas (mais 6) e, destas, 79 estão em unidades de cuidados intensivos, mais 2 do que nas 24 horas anteriores.

Número de casos de covid-19 por ARS

ARS Norte – 147 infeções e 1 mortes;
ARS Centro – 69 infeções e 0 mortse;
ARS Lisboa e Vale Tejo – 629 infeções e 1 morte;
ARS Alentejo – 32 infeções e 0 mortes;
ARS Algarve – 36 infeções e 0 mortes;
ARS Açores – 28 infeções e 0 mortes;
ARS Madeira – 12 infeções e 0 mortes.

Os 4 casos de quem deve estar atento e não deve falhar a vacinação

Perante a necessidade de adotar medidas de carácter excecional e temporário para prevenção da transmissão da infeção por covid-19, estabelecem-se quatro prioridades de vacinação:

1. Vacinação recomendada até aos 12 meses de idade, inclusive. As crianças devem cumprir atempadamente a vacinação recomendada no primeiro ano de vida, que confere proteção precoce contra onze doenças potencialmente graves. Aos 12 meses, as vacinas contra o meningococo C e contra o sarampo, papeira e rubéola são muito importantes. A situação epidemiológica do sarampo a nível mundial não permite adiar esta vacina. Às crianças que têm estas vacinas em atraso, recomenda-se a vacinação o mais brevemente possível. Deve contactar a sua Unidade de Saúde.

2. Vacinação BCG das crianças com risco identificado de tuberculose grave, de acordo com Norma da DGS

3. Vacinação de doentes crónicos e outros grupos de risco no âmbito do PNV

4. Grávidas – Devem procurar ativamente a vacinação contra a tosse convulsa, que tem como objetivo a proteção do bebé nos primeiros meses de vida. A vacinação poderá ser adiada, mas nunca para além das 28 a 32 semanas de gestação.

Medir a febre aos trabalhadores é legal, defende ministra

A ministra da Saúde Marta Temido disse ainda que, em relação à polémica da medição da temperatura corporal aos trabalhadores, que há quatro situações legítimas. Se existir «consentimento expresso» do trabalhador, se a medição for realizada por «um profissional de Saúde, que está sujeito a sigilo» ou «por outra pessoa com dever de confidencialidade». Podem ainda as empresas medir a febre aos trabalhadores quando haja «motivos de interesse público, no domínio da Saúde pública» e, finalmente, se a finalidade for «a proteção e a segurança dos trabalhadores ou de terceiros».

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