Luciana Abreu aproveitou este fim de semana de chuva para, em conjunto com as filhas, montar a árvore de Natal no aconchego do lar. Nas redes sociais, a atriz da novela Terra Brava, da SIC, mostrou-se o resultado final: uma árvore branca repleta de decorações.
A imagem, na qual Luciana surge com as quatro filhas – Lyannii e Lyonce, nascidas da relação com Yannick Djaló, e com Amoor e Valentine, do casamento com Daniel Souza -, chamou a atenção porque as meninas aparecem com os rostos tapados com símbolos de presentes.
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Uma fã acaba mesmo por questionar a atriz: «Se já todos conhecemos as suas meninas, porquê tapar a cara [delas] se elas são tão lindas?» A artista responde que «a lei assim obriga». «Protegê-las acima de tudo», acrescenta.
Mas, afinal, o que diz a legislação portuguesa em relação à partilha de imagens de menores nas redes sociais? De acordo com a Deco, «não há uma proibição», mas «recomenda-se que os pais sejam moderados», lê-se no site da organização de defesa do consumidor.
«Apesar de o Código Civil salvaguardar o direito à imagem, este diploma não define nenhuma norma concreta para a partilha de fotos de menores nas redes sociais. Cabe aos pais assegurar a proteção dos filhos. No entanto, há quem defenda que os filhos não são propriedade dos pais e que estes devem abster-se de publicar fotos, sob pena destas trazerem consequências para as crianças» (Deco)
Cuidados a ter com fotos de menores
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor enumera os cuidados a ter quanto à publicação de fotografias de menores de idade em plataformas como o Facebook e o Instagram.
São eles:
- Rever as definições de segurança no Facebook quanto à partilha e visibilidade das imagens. É possível colocar filtros e restringir, com bastante rigor, o acesso a determinadas fotografias nas definições de partilha.
- Não captar fotografias exclusivamente à cara da criança, nem imagens mais íntimas. Optar por fotos inócuas, evitando dar a conhecer em que local estão. Não ativar a geolocalização em tempo real.
- Nunca partilhar moradas, nomes de escolas, telefones e e-mails.
E se uma criança já tiver idade suficiente (fixada nos 14 anos) para gerir uma conta, mas ainda for menor, é importante «delimitar o tempo gasto nas redes sociais», «chamar a atenção para o respeito pelos outros» e «abster-se de fazer comentários ofensivos, de teor racista ou sexista, por exemplo», «denunciar as publicações ofensivas», «fortalecer as competências do seu filho através da correta configuração no acesso à conta» e «lembrar-se de que as configurações que aparecem por predefinição não asseguram um nível adequado de proteção».
Texto: Ana Filipe Silveira; Fotos: reprodução redes sociais
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