Nacional

Toy comete ou não crime grave? Nós explicamos!

24 Agosto, 2017

Esta tarde, dia 24 de agosto, o cantor foi julgado e atacado por ter, alegadamente, cometido uma infracção grave. Coima vai dos 250 € aos 2500€!

Esta tarde, dia 24 de agosto, o cantor Toy foi fortemente atacado e criticado nas redes sociais. Um vídeo começou a circular na internet e nele era possível ver o cantor a chegar com o seu barco à praia, no meio de banhistas.

Alegadamente esta situação poderia ser ilegal.

“Expulsa pessoas da água para chegar com o seu barco à praia afim de dar boleia a amigo pescador. Triste…”, escreveu uma das pessoas que partilhou o vídeo.

Por ter chegado ao areal muitos acharam que este estava a cometer uma ilegalidade tendo em conta a proximidade com os banhistas.

No entanto, quisemos perceber se era efectivamente uma ilegalidade ou não. Contactamos a polícia marítima de Setúbal a fim de perceber o enquadramento legal da situação.

O comandante local da polícia marítima de Setúbal, Nicholson Lavrador, disse-nos que “à partida, não é ilegal”.

Após ver o vídeo em questão, o comandante esclareceu:

“O vídeo é muito curto para fazer avaliações. Não dá para ver a chegada do barco ao areal nem como fez a aproximação. Vê-se o motor parado e não dá para ver muito mais. Parece-me que se trata da praia da Figueirinha, apesar de não poder afirmar com certezas.”

Este tipo de situação só se trata de crime caso a praia seja concessionada e própria para banhistas.

“Em rigor, se teve [o barco de Toy] os cuidados apropriados, não é ilegal porque a praia não é considerada de banhos”, concluiu o comandante.

Caso haja denúncia o comandante diz ainda: “Se estivéssemos em processo administrativo com estas base nestas imagens não seria acusado de infracção.”

No caso de ilegalidade

Só é considerado ilegal caso se trate de uma praia concessionária. De acordo com a lei, o exercício de atividades náuticas motorizadas é delimitado territorialmente: “Para garantir a segurança dos banhistas serão definidas, por portaria, delimitações territoriais de proibição de actividades náuticas motorizadas nas praias situadas em áreas de águas fluviais e lacustres.”

A coima neste tipo de infracção vai dos 250€ aos 2500€.

Veja também:


Conteúdos WIN – Marta Ferreira

Siga a Revista Maria no Instagram

partilhar | 0 | 0