O primeiro-ministro anunciou, este sábado, as medidas de combate à covid-19 enquadradas pelo decreto presidencial de estado de emergência, que vigorará até 7 de janeiro e que inclui os períodos de Natal e de passagem de ano. António Costa falou ao país no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.
“A evolução da pandemia mostra que as medidas adotadas têm vindo a ter efeito”, começou por dizer. “Há uma clara correlação entre a evolução [de número de novos casos] e termos decretado o Estado de calamidade logo a 15 de outubro”, continuou o chefe de Estado.
“Apesar desta evolução positiva”, continuou, “é fundamental mantermos as medidas e essas medidas continuam a ser necessárias”.
António Costa apela a um Natal com cuidado. Governo proibe festas públicas de Ano Novo.
As regras para Natal e Ano Novo contra covid-19:
Para o Natal e Ano Novo há exceções às medidas de confinamento divulgadas esta tarde.
Exceções previstas:
1ª – Circulação entre concelhos permitida a 23, 24, 25, 26 dezembro
2ª – Noite de 24 e 25 a proibição de circulação na via pública só a partir duas da manhã
3ª – Restaurantes a funcionar a 24 e 25 até à 1 da manhã
Já no Ano Novo não será permtida a circulação entre concelhos e na passagem de ano estará proibida a circulação de via pública a partir das duas da manhã.
Os restaurantes podem funcionar até à uma da manhã e não serão permitidas festas nem ajuntamentos na via pública, com mais de seis pessoas, na noite de passagem de ano.
Próxims dois fins de semana com recolher obrigatório às 13:00
Nos dois próximos fim de semana mantém-se a proibição de circulação na via pública a partir das 13:00, tal como até agora.
Acompanhe aqui em direto.
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— República Portuguesa (@govpt) December 5, 2020
António Costa sublinha ainda que irá haver uma avaliação a estas medidas no dia 18 de dezembro e se a situação se agravar terão de levantar o sinal de alerta.
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