Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, revelou o que teve de ser alterado. «Não estava previsto no Código de Trabalho», mas será aplicado tanto aos trabalhadores por conta de outrem como aos independentes.

Em declarações aos jornalistas, Ana Mendes Godinho realçou que esta medida  de apoio financeiro aplica-se aos trabalhadores que não possam recorrer ao trabalho à distância.

Mas afinal quanto vamos receber por ficarmos em casa a tomar conta dos nossos filhos?

Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos será no valor de 66% da remuneração-base. 33 por cento ficará a cargo do empregador e 33 por centos a cargo da Segurança Social.

Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes antes referidos será no valor de 1/3 da remuneração média.

O pedido para estes subsídios deve ser feito preferencialmente na Segurança Social Direta. «Não havia um enquadramento legal para esta situação e por isso foi criado um regime para abranger os trabalhadores nestas circunstâncias, explicou.

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O novo coronavírus responsável pela Covid-19 foi detetado em dezembro, na China, e já provocou mais de 4.600 mortos em todo o mundo, levando a Organização Mundial de Saúde a declarar a doença como pandemia.

O número de infetados ultrapassou as 125 mil pessoas, com casos registados em cerca de 120 países e territórios, incluindo Portugal, que tem 78 casos confirmados.

A região Norte continua a ser a que regista o maior número de casos confirmados (44), seguida da Grande Lisboa (23) e das regiões Centro e do Algarve, ambas com cinco casos confirmados da doença.

Texto: Ana Lúcia Sousa