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Regras nas praias: Saiba o que vai mudar nesta época balnear devido à covid-19

19 Maio, 2021

As regras das praias devido à covid-19 entram esta quarta-feira, 19 de maio, em vigor. Haverá multas para quem desobedecer às normas impostas pelo Governo.

É já nesta quarta-feira, 19 de maio, que entram em vigor as regras para o acesso às praias e zonas balneares durante a época 2021. As medidas foram estabelecidas pelo Governo no contexto da pandemia da covid-19 e, embora sejam muito similares às do ano passado, apresentam algumas diferenças. A extensa lista do decreto-lei, publicado em Diário da República, pode ser consultada aqui.

De acordo com o diploma, são estes os deveres dos banhistas nos acessos a praias e zonas balneares:

a) Cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em matéria de etiqueta respiratória;

b) Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio – e aqui o diploma inclui disposições como ser obrigatório distância de três metros entre chapéus, no máximo cinco pessoas por toldo ou o facto de ser obrigatório usar calçado na utilização de instalações ou duches;

c) Proceder à higienização frequente das mãos;

d) Usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;

e) Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;

f) Cumprir as determinações das autoridades competentes;

g) Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.

Coimas para quem não cumprir

Em caso de incumprimento das regras, o decreto-lei prevê coimas dos 50 aos 100 euros, em pessoas singulares, e de 500 a 1000, no caso de pessoas coletivas.

Tal como no ano passado, as praia terão limite de ocupação que poderá ser consultado através do site ou da aplicação “Info Praia” que, ao longo do dia, irá disponibilizar o estado de ocupação do areal.

Os concessionários – ou as autarquias – devem sinalizar a ocupação das praias com a sinalética dos semáforos: verde para ocupação baixa (até 50%), amarelo para ocupação elevada (acima dos 50% e até os 90%) e vermelho para ocupação plena (superior a 90%).

As escolas de surf surf podem continuar a exercer a sua atividade, mas apenas com cinco alunos por instrutor e assegurando o distanciamento de “um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar”. Os banhistas poderão praticar desporto com duas ou mais pessoas caso a lotação da praia seja reduzida.

Foto: Pixabay

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