Saúde e Bem-Estar

Uso de máscara na rua é obrigatório a partir de hoje. Mas há exceções

28 Outubro, 2020

O uso de máscara na rua entra em vigor esta quarta-feira, 28 de outubro, e vai durar 70 dias. Quem não cumprir a lei poderá ser multado até 500 euros.

O uso de máscara obrigatório em espaços públicos, por pessoas com idade superior a 10 anos, entra em vigor a partir desta quarta-feira, 28 de outubro. Esta medida, que deverá ser colocada em prática sempre que não seja possível garantir o distanciamento físico recomendado pelas autoridades,  irá vigorar durante três meses (até 5 de janeiro) mas pode ser renovada.

Segundo o documento, «vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período».

O decreto-lei publicado esta terça-feira, 27 de outubro, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter promulgado o diploma da Assembleia da República, aplica-se a todo o território nacional. A lei também é válida para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, «com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo Governo Regional».

A fiscalização nas ruas ficará a cargo das «forças de segurança» e das «polícias municipais» e quem não cumprir a obrigação poderá ser multado entre 100 a 500 euros.

As exceções do uso obrigatório de máscara na rua

– Caso seja apresentado atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;

– Com uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;

– Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;

– Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

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Texto: Carla S. Rodrigues; Foto: Pixabay

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